Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que pessoas físicas ou jurídicas discutam, em novas ações, argumentos já tratados em outros processos. A possibilidade, entretanto, só é válida se o Judiciário não se pronunciou anteriormente sobre o ponto levantado na nova ação.
O entendimento foi tomado na quarta-feira (16/09) pela Corte Especial do STJ, que reúne os ministros mais antigos do tribunal. Para a maioria dos magistrados, a coisa julgada não abarca pontos que não foram analisados pela Justiça.
O tema foi tratado no Eresp 1.264.894, ajuizado por um ex-funcionário da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A ação traz pedidos semelhantes aos tratados em outro processo, já transitado em julgado, no qual o ex-funcionário pede a incorporação de quintos e valores atrasados ao seu salário.
A decisão judicial foi favorável ao servidor em relação aos quintos, porém foi omissa sobre o recebimento de valores atrasados. Por esse motivo, após o transito em julgado do processo o ex-funcionário ajuizou outra ação (que no STJ recebeu o número 1.264.984) requerendo a análise do ponto não tratado anteriormente.
O pedido foi negado em segunda instância e na 2ª Turma do STJ, sob a alegação de que o ex-funcionário não poderia questionar novamente um tema já tratado em outro processo. Em decisão de setembro de 2011, o ministro Humberto Marins, relator do caso na 2ª Turma, considerou que “se o recorrente [ex-funcionário] almejava um completo pronunciamento desta Corte, à época da sentença que transitou em julgado, deveria tê-lo provocado, por meio de embargos de declaração, a fim de suprir a omissão que ora tenta reparar”.
O entendimento, entretanto, foi alterado pela Corte Especial. Na sessão de quarta-feira, a ministra Laurita Vaz apresentou voto-vista no qual defendeu que, no caso concreto, pode-se retomar o debate sobre os valores atrasados, já que o tema não foi tratado anteriormente.
Para a ministra, a coisa julgada não abarca temas que não foram analisados pelo Judiciário. “Se a decisão que se objetiva trazer novamente à discussão teceu algumas considerações sobre o tema haveria eficácia da coisa julgada. Mas isso não ocorre no caso concreto”, diz. Apenas o ministro Humberto Martins divergiu.
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Fonte: Jota.info
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