A Seção de direito público do Superior Tribunal de Justiça aprovou ontem quatro novas súmulas, na última quarta-feira (9.5). Os enunciados sumulares são os resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos do STJ servirão de orientação para todos os demais Tribunais do País.
Confira o teor das novas súmulas:
- Súmula 611:Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima;
- Súmula 612:O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) possui natureza declaratória e, portanto, produz eficácia ex-tunc;
- Súmula 613:Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental;
- Súmula 614:O locatário não possui legitimidade ativa para discutir o IPTU ou taxas relativas;
- Súmula 615:Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do Município em cadastros restritivos quando na gestão sucessória forem tomadas todas as providências cabíveis.
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