O objeto da presente ADPF consiste nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual Piauiense n. 4546/92, os quais determinaram inclusão imediata dos agentes ali enquadrados no regime de previdência próprio do Estado do Piauí.”
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
O objeto da presente ADPF consiste nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual Piauiense n. 4546/92, os quais determinaram inclusão imediata dos agentes ali enquadrados no regime de previdência próprio do Estado do Piauí.”