O PROCURADOR – GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 72, I, “a”, da Constituição do Estado do Amazonas, que atribuiu foro por prerrogativa de função aos Procuradores do Estado e aos membros da Defensoria Pública.
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
O PROCURADOR – GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 72, I, “a”, da Constituição do Estado do Amazonas, que atribuiu foro por prerrogativa de função aos Procuradores do Estado e aos membros da Defensoria Pública.