O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 25, IV e V, da Constituição do Estado do Acre, que possibilita a intervenção do estado nos municípios acreanos nas hipóteses que enumera. Eis o teor das normas impugnadas:
Art. 25. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:
(…)
IV – se verificar, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado;
V – forem praticados, na administração municipal, atos de corrupção devidamente comprovados;