O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra disposições do art. 13, §§ 2º e 3º, da Constituição do Estado de Pernambuco, que tratam de prerrogativas do Poder Legislativo e de tipificação de condutas como crime de responsabilidade.
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra disposições do art. 13, §§ 2º e 3º, da Constituição do Estado de Pernambuco, que tratam de prerrogativas do Poder Legislativo e de tipificação de condutas como crime de responsabilidade.