O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 3º, VI, da Lei 4.108, de 19.12.2014, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre receitas do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual – FUNJEAM.
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 3º, VI, da Lei 4.108, de 19.12.2014, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre receitas do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual – FUNJEAM.