Filho adotivo só tem direitos iguais em herança após 1988, decide STF
Mariana Oliveira Do G1, em Brasília O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por maioria de votos (seis a três), que o filho adotivo só tem direitos iguais aos do filho biológico em casos de processos de herança iniciados após a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O Supremo …
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