Decisão de Turma que aplica entendimento do STF não afronta cláusula de reserva de plenário
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 17574, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que julgou inválida quebra de sigilo bancário para fins penais sem autorização judicial. O ministro afastou a alegação do MPF de …